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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu acatar parcialmente uma reclamação ajuizada pela defesa do ex-governador da Paraíba e enviou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba um dos processos que o petista responde na Operação Calvário. “(…) Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, inclusive sobre o recebimento da denúncia”.

A decisão é datada do último dia 22, mas foi atualizada no site do STF na tarde de hoje.

O entendimento do ministro é diferente da manifestação da Procuradoria-Geral da República, que havia opinado pela competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar a ação.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o pedido de Ricardo Coutinho não mereceria ser acatado porque não conseguiu apontar novos fatos que configurassem crimes eleitorais. A opinião dela é de que os autos demonstram claramente que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público.

“O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos”, afirma Marques no parecer.

Recentemente, por duas vezes, o TRE da Paraíba se manifestou por entender que os processos da Calvário devem ser julgados pela Justiça Comum.

ParlamentoPB

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