18.out.2022 - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante sessão plenária do tribunal (Imagem: LR Moreira/Secom/TSE)
Compartilhe!

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou que em 24 horas a coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente provas da acusação de que houve fraudes nas inserções da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em emissoras de rádio.

“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia””, escreveu Moraes.

Na noite desta segunda-feira (24), o ministro das Comunicações, Fabio Faria, convocou a imprensa para acompanhar o que classificou de “exposição de um fato grave na frente do Palácio da Alvorada” e anunciou que a campanha de Bolsonaro entrou com uma ação no TSE para suspender a propaganda de rádio da coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula (PT). O ministro, porém, não soube mencionar o nome das empresas contratadas pela campanha de Bolsonaro que fizeram os levantamentos de supostas fraudes.

Segundo Moraes, nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão.

“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, escreveu Moraes.

UOL

Deixe seu comentário