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O desembargador Marcos William de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que foi relator da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), manteve a decisão da 4ª Vara Mista de Patos contra o Município de Patos para que se construa o Centro de Controle de Zoonoses.

A ação civil pública foi movida pelo MPE ao ser provocada pelo professor Ronaldo Leite, que tem denunciado o município de Patos diante da problemática dos animais de rua e exigiu a construção do Centro de Controle de Zoonoses.

No recurso, a Prefeitura Municipal de Patos alegou que já vem tomando medidas para o controle populacional dos animais de rua e que o Poder Judiciário não poderia intervir e determinar a construção do Centro de Controle de Zoonoses, porém, o desembargador  Marcos William de Oliveira teve outro entendimento baseado em leis vigentes e determinou que o Poder Executivo construa órgão.

Em trecho da decisão, o desembargador relatou: “Por oportuno, vale registrar que tanto a sentença quanto o Acórdão foram claros ao verificarem a inércia da edilidade na solução do problema apresentado nos autos… que ficou comprovado nos autos, pelo Parquet, o Município de Patos restou omisso na criação de centro de zoonoses e fatores biológicos de risco, estabelecimento fundamental para o desenvolvimento de atividades de vigilância ambiental e controle de zoonoses e doenças transmitidas por vetores… que o problema afeta a qualidade de vida da população…”.

O Município de Patos alegou falta de recursos para a construção do Centro de Controle de Zoonoses, no entanto, o desembargador ponderou que por mais que exista limitação financeira por parte da prefeitura, não poderia ser invocada como recusa a cumprir preceito constitucional, garantindo, ao cidadão, o mínimo de condições para uma vida digna.

Veja decisão na íntegra:

Clique para acessar o Decisao-Centro-de-Zoonoses.pdf

Jozivan Antero – Polêmica Patos

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