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Imagem do WhatsApp de 2023 05 15 as 07.07.04Na semana passada, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Patos e Região (SINDACSE) e a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) estiveram em Brasília para a grande mobilização dos ACSs e ACES. Na oportunidade, foi instalada a maior frente parlamentar em defesa das duas categorias no Auditório Nereu Ramos, na Câmara Federal: a Frente Parlamentar Mista, composta por senadores e deputados federais.

A CONACS mostrou sua força, levando mais de 5 mil profissionais de todo o Brasil para a plenária, oportunidade em que a frente foi implantada para a luta pela insalubridade de grau máximo e aposentadoria especial, levando o piso para a aposentadoria e indexando ele para toda vez que subir para os inativos, subir para os inativos.  “Graças a Deus a CONACS começa os trabalhos em Brasília para garantir esses direitos para as duas categorias”, disse o presidente do SINDACSE e 2º vice-presidente da CONACS, Bosco Valadares, que também esteve na capital federal, representando a base de 26 municípios da região de Patos.

Ministério da Saúde atualiza valor do novo piso

O Ministério da Saúde atualizou o valor do novo piso das duas categorias e o repasse de R$ 1.640 já foi feito para todas as prefeituras na última quarta-feira, 10/05.

Veja a portaria:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/05/2023 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023

Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde – ACS, a ser repassado pela União aos entes federativos.

Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC – Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial de União nº 122-D, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 3.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela janeiro de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

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