A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana.
O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo).
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar (saiba mais sobre o voto). As defesas dos três réus na ação penal negam as acusações.
Até o momento, acompanham o entendimento de Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.
Quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) acompanharam o voto de Fachin também em relação à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação.
Em nota, a defesa de Collor disse que reitera sua convicção de que o ex-presidente da República “não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.