Compartilhe!

A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (18) traz a publicação da lei que institui a assistência de custo operacional destinada a agentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Agentes Socioeducativos da Fundac (Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente).

A medida assegura uma remuneração financeira aos servidores que se voluntariem ou sejam convocados para prestar serviços em regimes de escalas extraordinárias, fora do expediente regular, sujeito ao interesse do poder público.

Os valores do benefício variam. Aos delegados da Polícia Civil, classificados na classe especial, a remuneração chega até R$ 66,30 por hora trabalhada. Os peritos, também na classe especial, recebem até R$ 50,86. No caso da Polícia Militar, todas as patentes terão remuneração. De R$ 13,20 por hora (em horário normal) e R$ 17,16 por hora (em horário majorado), no caso dos soldados. Já os coronéis têm a maior remuneração da categoria, que varia de R$ 47,08 por hora (em horário normal) a R$ 61,20 por hora (em horário majorado).

Conforme estipulado no documento, a assistência de custo operacional possui caráter indenizatório, não incidindo para efeitos de cálculo previdenciário e do imposto de renda.

Mais informações são encontradas na edição do Diário Oficial da Paraíba.

Notícia Paraíba

Deixe seu comentário