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A indignação pela demora no pagamento de uma dívida, provavelmente de um amigo, levou um cidadão de nome Neto a cobrar a tal dívida publicamente na cidade de Patos, no interior da Paraíba. Para isso, ele usou um método inusitado que foi espalhar placas chamativas fazendo um caminho por onde o devedor passe.

As placas foram colocadas em pontos estratégicos como canteiro do Centro da cidade, na Avenida Epitácio Pessoa, na Av. Pedro Firmino, outra na ponte que liga o Jatobá ao Centro e em outras localidades da Zona Sul.

As placas foram colocadas na noite desta quarta-feira (06) ou madrugada desta quinta, e quem passou por essas localidades hoje pela manhã já pôde ver. Com certeza poucos até entenderam, embora o questionamento a quem realmente endereça a cobrança seja inevitável.

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Pelo jeito, o devedor é morador desta região da cidade já que as placas estão devidamente colocadas em pontos visíveis e fazendo um caminho de casa para o Centro.

Apesar de só colocar o primeiro nome do suposto devedor (LUCAS), o cobrador fez questão de lembrar a ele de quem se tratava o autor da cobrança (NETO). Como tem muita gente com esse nome, só quem está devendo para saber do que se trata.

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Neto não colocou o valor da dívida, mas pelo fato da preocupação da cobrança e com o gasto para tal, é bem provável e possível que não seja uma quantia baixa.

Cobrar em público é crime?

A cobrança vexatória, aquela que constrange o devedor, é considerada crime. Por isso, para garantir a cobrança do débito e evitar problemas legais, é preciso instruir os agentes que farão a cobrança sobre as práticas recomendadas (e as não recomendadas!) no processo.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a cobrança vexatória?

O Código de Defesa do Consumidor é quem protege o devedor contra ações de cobrança vexatória. Segundo o código, é crime ameaçar o devedor para realização do pagamento ou expô-lo ao ridículo ao fazer a cobrança.

Veja abaixo o que diz o código sobre o assunto:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer… Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

A Constituição também determina, em seu inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

O Código de Defesa do Consumidor é amparado pela Constituição Federal, que estabelece no seu artigo 5º, inciso V, o direito de reposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, caso o devedor seja submetido à cobrança vexatória.

Em suma, para que a cobrança seja bem-sucedida, é fundamental todo o cuidado e respeito quando a abordagem for realizada junto ao devedor.

Difícil é saber a qual Lucas a placa se refere, bem como qual Neto é o cobrador para o devedor desejar reparar algum dano.

6571af56a3366 Imagem do WhatsApp de 2023 12s) 08.27.13 4cd3cb60Vicente Conserva – Portal 40 Graus

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