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A Prefeitura de Patos lembra aos contribuintes que é até o dia 29 de dezembro deste ano o prazo final do perdão de dívida do IPTU, isenção do IPTU e a renegociação de dívida através do Refis 2023. Esse prazo não será prorrogado.

Para garantir o benefício da remissão, o contribuinte deve pagar o IPTU 2023, ter apenas um imóvel, ser pessoa física, proprietária de imóvel edificado ou não edificado e solicitar a remissão até o dia 29/12, assim como a dívida ser até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Mantendo uma política fiscal, a Prefeitura chama aquelas categorias que têm o benefício da isenção de IPTU. “Todas aquelas pessoas que são contempladas pela isenção devem se dirigir à sede para renovar essa garantia que é renovada a cada dois anos”, disse o secretário, Marcos Honorio. São isentos: viúvos e viúvas, ex-combatentes, pessoas que tem doenças graves.

Já com relação ao Refis 2023, o Programa contempla aqueles contribuintes que possuem dívida junto ao município, sendo possível renegociar a dívida em até 24 vezes, e desconto em juros e multa que chega a 100%.

“Você tem a possibilidade de ter desconto de até 100% em multa e juros e, dependendo do valor do seu débito, você pode parcelar em até 24 vezes. Então, procure a secretaria da Receita munido de documentação pessoal até o dia 29 e requeira mais esse benefício fiscal que a Prefeitura está possibilitando para que você se regularize junto à Receita”, explicou o secretário.

Calendário do Refis:
À vista- 100% de desconto em juros e multa
Em até 12 vezes- 70% de desconto em juros e multa
Em até 24 vezes- de desconto em juros e multa

Coordecom

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