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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público estadual a fim de determinar que, no prazo de 90 dias, o município de Patos tome as providências necessárias para imediata solução das pendências encontradas, quais sejam a garantia de acessibilidade no prédio sede da prefeitura e na Praça Edvaldo Mota, sob pena de multa diária no valor de R$ R$ 200,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00. A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento nº 0816463-87.2023.8.15.0000, da relatoria do juiz convocado João Batista Vasconcelos.

O Ministério Público alega que tentou uma composição extrajudicial para a adequação necessária no prédio sede da Prefeitura de Patos e da Praça Edvaldo Mota, a fim de que oferte condições de acesso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Todavia, a edilidade, não respondeu às notificações extrajudiciais enviadas, não tendo apresentado sequer calendário ou previsão para o início das pretendidas adequações.

“Não é demais lembrar que o direito à acessibilidade a edifícios públicos é direito que ostenta envergadura constitucional, abrangendo todas as esferas da Administração Pública”, destacou o relator em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Lenilson Guedes – TJPB

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