O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux indeferiu o habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho e manteve a decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália (leia mais abaixo). Os advogados acionaram o Supremo para que Robinho aguardasse todos os recursos em liberdade.
Em sua decisão, Fux afirma que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália e nega tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil. Segundo o ministro, a transferência é legal desde que homologada pelo STJ e “respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento” no país de origem da punição.
Fux argumentou que permitir a execução no Brasil de pena proferida pela Justiça de outro país evita “a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos” — uma das teses defendidas pela defesa de Robinho, que quer um novo julgamento na Justiça brasileira — e manteve a determinação de prisão para início do cumprimento da pena.