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Família do motoboy Kelton Marques vai recorrer de decisão que soltou Ruan Macário da prisão

Ruan Macário (Foto: reprodução)

O advogado da família do motoboy Kelton Marques, morto após ser atingido pelo veículo do vendedor Ruan Macário, informou que vai entrar com recurso contra a decisão da Justiça que liberou o condenado pelo crime do Presídio Padrão de Catolé do Rocha, nesta quarta-feira (7). O crime aconteceu em 2021, em João Pessoa.

Em contato com o g1, o advogado Luiz Pereira disse que o objetivo em recorrer da decisão está em restaurar a pena inicial definida em 13 anos e 4 meses, que foi homologada em dezembro de 2023 pela Justiça. O advogado ainda confirmou que pretende, inclusive, buscar o aumento da pena para além desse período.

A decisão, segundo o Tribunal de Justiça, leva em consideração um novo julgamento que reclassificou o crime de homicídio qualificado para homicídio simples. A pena inicial, de 13 anos e quatro meses de prisão foi reduzida para oito anos e quatro meses. Com isso, o crime deixou de ser hediondo e o tempo necessário para progressão caiu de 40% para 25% da pena total. A pena de Ruan progrediu para o regime semiaberto e ele passou a utilizar tornozeleira eletrônica.

Segundo a juíza Juliana Accioly Uchôa, Ruan já cumpriu mais de 50% da nova pena, considerando o tempo em reclusão desde julho de 2022 e os dias remidos por estudo e trabalho, além de apresentar bom comportamento carcerário.

O advogado ainda informou que em relação a pensão estipulada pela Justiça em junho de 2023 para que Ruan Macário pagasse a família de Kelton Marques continua válida, porque este é um processo civil, que tem andamento paralelo ao criminal.

O g1 também entrou contato com a defesa de Ruan Macário, que informou que o cliente tem cumprido a pena estabelecida pela Justiça “de maneira regular e correta”. A defesa ainda frisou que “como qualquer pessoa submetida ao sistema de Execução Penal, (Ruan) faz jus ao direito à progressão de regime”.

A defesa disse ainda que a pena cumprida está relacionada a um crime de trânsito, na modalidade de dolo eventual, onde, conforme a defesa, “o agente não deseja diretamente que o resultado ocorra, somente assume o risco de produzi-lo”.

Veja a matéria completa no G1 PB.

G1 PB