Início Policial Júri condena acusado de tentar matar dois irmãos durante evento político em...

Júri condena acusado de tentar matar dois irmãos durante evento político em Pombal

Na 3ª sessão deste mês de agosto, o tribunal do júri da Comarca de Pombal voltou a se reunir nesta quinta-feira (14) e condenar mais um réu acusado de crime contra a vida.

No dia 7, dois acusados de homicídio e tentativa foram condenados às penas de 85 anos (saiba mais). No dia 12, a condenação de 9 anos foi contra um suspeito de tentar matar o primo com golpes de faca (confira).

Nesta quinta, Júlio César Silveira de Araújo, de 30 anos, conhecido por “Bêu”, foi condenado à pena de 10 anos e 7 meses de prisão em regime fechado por ter tentado matar os irmãos Francisco César e João Paulo da Silva, no dia 2 de outubro de 2016.

A sessão foi presidida pela juiz Osmar Caetano Xavier. Pelo Ministério Público, atuou o promotor Thomaz Ilton Ferreira, e na defesa o advogado Arnaldo Marques.

Conforme a denúncia obtida pelo Blog do Naldo Silva, o fato aconteceu no domingo da eleição municipal, em um evento (carreata) de comemoração do prefeito eleito. O acusado teria passado e frente à residência de Francisco César em duas ocasiões provocando a vítima que votou no candidato derrotado. Em uma delas, ele estava em uma moto com cano estourado, o que teria causado a irritação da vítima que teria reclamado da provocação.

Minutos após, Bêu voltou ao local armado com um revólver e partiu em direção a Francisco com arma em punho e efetuou um disparo, que atingiu de raspão sua cabeça. A vítima correu e se escondeu por trás de tijolos.

Ao testemunhar a agressão contra o irmão, João Paulo travou uma luta corporal com Bêu, que tentou efetuar disparos contra ele, mas o revólver falhou, fazendo com que ele o agredisse com coronhadas.

Logo após, Bêu fugiu do local, sendo preso depois pela PM, mas a arma nunca foi localizada.

No julgamento, Thomaz Ilton disse que ficou provado que o acusado agiu por motivo fútil e sem direito a defesa das vítimas, pedindo sua condenação. Já Arnaldo Marques argumentou não estava provado o crime e pediu a desclassificação para lesão corporal.

Os jurados – 3 homens e 4 mulheres – reconheceram a materialidade dos crimes e as qualificadoras (motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas) e rejeitaram absolver o réu.

Com base na decisão do corpo de sentença, o juiz Osmar Xavier aplicou a pena ao réu, que está foragido e teve o mandado de prisão imediatamente decretado.

Em 2019, ele já tinha sido condenado a 12 anos após júri popular, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que houve cerceamento da defesa, em virtude dele não ter constituído novo advogado, após renúncia da profissional que o representava cinco dias antes da sessão.

Blog do Naldo Silva