Condenações, que somam penas de reclusão e multas, são resultado de investigação conduzida pelo Gaeco/MPPB, MPF, PF e CGU sobre desvios em obras de R$ 3,8 milhões

O Juízo da 4ª Vara Federal da Paraíba proferiu sentença condenatória contra sete réus denunciados pelo Ministério Público por práticas criminosas envolvendo o Serviço Social da Indústria no Estado (Sesi-PB). A Ação Penal nº 0030973-20.2025.4.05.8201, julgada pela Justiça Federal, é desdobramento da Operação Cifrão, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU). A operação surgiu após uma investigação complexa que revelou um esquema estruturado de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução de contratos de obras do Sesi-PB, totalizando cerca de R$ 3,8 milhões.

Quatro réus foram condenados a 9 anos e 1 mês de reclusão, além de multa, devendo cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Outros três réus receberam a pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de multa. Por atender aos requisitos do artigo 44 do Código Penal, esses três réus tiveram a pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade por 3 anos e 9 meses, além de pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 20 mil.

A ação penal, inicialmente proposta pelo MPPB perante o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, decorre do Procedimento Investigatório Criminal nº 002.2023.012311. A denúncia imputou aos réus os crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Ao longo do processo, a competência foi deslocada para a Justiça Federal, onde a denúncia foi integralmente ratificada pelo MPF.

A sentença proferida pela 4ª Vara Federal da Paraíba analisou detalhadamente o conjunto probatório produzido durante a investigação e a instrução criminal, reconhecendo a materialidade dos delitos e a existência de um esquema estruturado de desvio de recursos públicos, ligado à execução contratual investigada.

Investigação

A denúncia teve origem em auditoria realizada pela CGU, que identificou irregularidades significativas nos procedimentos licitatórios e na execução de contratos de obras do Sesi-PB. A partir desses elementos, as investigações revelaram a atuação coordenada de um grupo composto por gestores do Sesi-PB, empresários e intermediários, com divisão funcional de tarefas voltadas ao desvio de recursos. O esquema utilizava uma empresa formalmente constituída para viabilizar contratações direcionadas, seguida pela manipulação da execução contratual e dos registros administrativos, especialmente por meio de boletins de medição ideologicamente falsos.

O núcleo central da denúncia está relacionado à Concorrência nº 004/2016, que previa a execução de dez obras em municípios da Paraíba, com valor inicial de aproximadamente R$ 2,8 milhões. O certame apresentou restrições indevidas à competitividade, com a participação de apenas uma empresa e a ausência de parcelamento do objeto, circunstâncias que reduziram a concorrência. Durante a execução do contrato, foram realizados aditivos que aumentaram o valor total para cerca de R$ 3,8 milhões, em desconformidade com os limites legais.

Auditorias técnicas revelaram o pagamento por serviços não executados ou realizados em desacordo com o contrato, além de divergências significativas entre os valores pagos e as obras efetivamente executadas, evidenciando o desvio de recursos. Essas irregularidades foram acompanhadas pela inserção de informações falsas em documentos administrativos, especialmente boletins de medição que atestavam serviços inexistentes ou em quantidades inferiores às previstas no contrato, conferindo aparência de regularidade aos atos praticados.

No âmbito financeiro, a investigação identificou o uso de mecanismos típicos de ocultação e dissimulação de recursos, como a utilização de pessoas interpostas, movimentações financeiras em contas de terceiros, saques em espécie e fracionamento de valores, visando dificultar o rastreamento da origem ilícita dos ativos, configurando práticas de lavagem de dinheiro.

A denúncia também apontou a violação de deveres fiduciários por parte de gestores do Sesi-PB, que, em uso de suas funções, permitiram e participaram do desvio de recursos, em benefício próprio e de terceiros, no contexto de uma atuação coordenada voltada à apropriação indevida de valores.

A investigação contou com a colaboração integrada entre o MPPB, a PF e a CGU, evidenciando a importância da cooperação interinstitucional no combate à macrocriminalidade econômica e à corrupção estruturada.

Com o oferecimento da denúncia e a prolação da sentença, o MPPB reafirma seu compromisso com a defesa do patrimônio público e a responsabilização dos agentes que se utilizam de estruturas institucionais para a prática de ilícitos, especialmente quando inseridos em contextos organizados e sofisticados de fraude.

Assessoria – MPPB