O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Sousa condenou, nesta terça-feira (25), Leonardo Nogueira da Silva, a uma pena de 23 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado contra Anderson Estrela da Silva, tentativa de homicídio qualificado contra Fernando Pires Maciel e porte ilegal de arma de fogo. Os crimes ocorreram em agosto de 2017, na zona rural de Marizópolis, no Sertão paraibano. Outros três réus julgados no mesmo processo — Francisco Joaquim de Oliveira, Juvanildo Dantas Militão e Flávio Soares da Costa — foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Crime aconteceu na zona rural de Marizópolis

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba e os elementos reunidos no processo, o crime aconteceu no dia 21 de agosto de 2017, por volta das 19h, nas proximidades da área de Zootecnia, na zona rural de Marizópolis.
Anderson Estrela da Silva teria sido atraído para o local após receber uma ligação telefônica na qual lhe teria sido oferecida droga. Ele seguiu de motocicleta acompanhado de Fernando Maciel Pires, que estava na garupa. Segundo os autos, a estratégia teria sido utilizada para atrair Anderson para uma emboscada.
Conforme as informações constantes no processo, Anderson foi atingido por um disparo de arma de fogo na região do tórax. Mesmo ferido, ele ainda conseguiu conduzir a motocicleta por alguns metros, mas perdeu o controle do veículo, bateu em uma cerca e morreu no local.
Fernando também foi atingido por disparos, sendo baleado na perna. Ele conseguiu sobreviver e recebeu atendimento médico.
Investigação apontou planejamento da ação
A investigação policial apontou que o crime teria contado com a participação de diferentes pessoas, com funções distintas na execução. Conforme a acusação, haveria quem tivesse planejado a ação, quem teria efetuado os disparos, quem teria fornecido a arma e quem teria auxiliado no deslocamento dos envolvidos.
Ainda segundo os autos, Leonardo Nogueira da Silva teria afirmado durante o interrogatório que não possuía uma arma e, por isso, teria conseguido emprestado um revólver calibre 32 com Flávio Soares da Costa. Também teria combinado com Juvanildo Dantas Militão, conhecido como “Viu”, o deslocamento até o local do crime e o retorno após a ação.
A denúncia também apontou que, após o crime, a arma teria sido entregue a um adolescente para ser repassada a terceiros, fato que deu origem à acusação relacionada à corrupção de menor. Posteriormente, um dos denunciados teria sido preso em flagrante portando o armamento.
Motivo apontado para o homicídio
Segundo a narrativa apresentada nos autos, Leonardo teria decidido matar Anderson após acreditar que a vítima havia feito investidas contra sua esposa e sua irmã, que mantinha relacionamento com outra pessoa.
Ainda conforme o processo, Leonardo teria conversado com outro envolvido sobre a intenção de matar Anderson e, posteriormente, providenciado a arma e o transporte até o local onde a vítima seria encontrada.
O Ministério Público classificou o motivo como fútil e sustentou que a ação ocorreu mediante emboscada, circunstância que teria dificultado a defesa da vítima.
Ministério Público pediu condenação de Leonardo e absolvição dos demais
Durante a sessão plenária, o representante do Ministério Público pediu a condenação de Leonardo Nogueira da Silva pelo homicídio consumado de Anderson, pela tentativa de homicídio contra Fernando e pelo porte ilegal de arma de fogo.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público pediu a absolvição de Leonardo das acusações de corrupção de menor e associação criminosa. Em relação a Francisco Joaquim de Oliveira, Juvanildo Dantas Militão e Flávio Soares da Costa, a acusação também pediu a absolvição por considerar que não havia provas suficientes de que eles tivessem concorrido para os crimes.
A defesa de Francisco, Juvanildo e Flávio, representada pelo advogado Dr. Abdon Salomão Lopes Furtado, sustentou a tese de negativa de autoria, argumentando que não existiam provas de participação dos três nos delitos. Já a defesa de Leonardo representado pela defensoria pública, pediu entre outros pontos, o afastamento das qualificadoras dos crimes e a absolvição em relação às acusações de porte ilegal de arma, corrupção de menores e associação criminosa.
Conselho de Sentença reconheceu homicídio e tentativa
Em relação a Leonardo Nogueira da Silva, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio que vitimou Anderson Estrela da Silva.
O Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante emboscada, qualificadoras consideradas na condenação.
Quanto a Fernando Pires Maciel, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio. Também entenderam que a ação foi praticada por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os jurados ainda reconheceram que Leonardo portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com as determinações legais.
Por outro lado, o Conselho de Sentença não reconheceu que Leonardo tivesse corrompido ou facilitado a corrupção do adolescente José Wesley Jerônimo Lopes da Silva, nem que tivesse formado associação criminosa estável e permanente com outras pessoas.
Outros três acusados são absolvidos
Francisco Joaquim de Oliveira foi absolvido. Embora os jurados tenham reconhecido a materialidade do homicídio e da tentativa de homicídio, não reconheceram que ele tivesse concorrido para a prática dos crimes.
O Conselho de Sentença também não reconheceu sua participação nas acusações relacionadas à corrupção de menor e associação criminosa.
Juvanildo Dantas Militão também foi absolvido. Os jurados reconheceram a existência material dos crimes, mas não identificaram participação dele no homicídio de Anderson, na tentativa contra Fernando, no fornecimento ou emprego da arma, na corrupção do adolescente ou na formação de associação criminosa.
Em relação a Flávio Soares da Costa, o Conselho de Sentença igualmente não reconheceu sua participação nos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os jurados também não reconheceram a existência de associação criminosa. Com isso, ele foi absolvido das acusações que lhe foram atribuídas.
Pena de Leonardo chega a 23 anos
Na sentença, o juiz José Normando Fernandes julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva e condenou Leonardo pelos crimes reconhecidos pelo Conselho de Sentença.
Pelo homicídio qualificado de Anderson Estrela da Silva, a pena-base foi estabelecida em 12 anos de reclusão, considerando as circunstâncias judiciais e a qualificadora do motivo fútil. Em seguida, diante da circunstância de o crime ter sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, a pena foi elevada para 14 anos de reclusão.
Para a tentativa de homicídio contra Fernando Pires Maciel, foi aplicada a redução prevista para o crime tentado. Considerando que a vítima foi atingida por disparos na perna antes de conseguir fugir, a redução foi estabelecida em metade, resultando em sete anos de reclusão.
Já pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, foi fixada pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa.
Como os crimes foram praticados mediante mais de uma ação e com desígnios autônomos, o magistrado aplicou a regra do concurso material, somando as penas e chegando ao total de 23 anos de reclusão, além de dez dias-multa.
Regime fechado e mandado de prisão
A sentença estabeleceu o regime fechado para o cumprimento da pena. O magistrado também negou a Leonardo, que não compareceu ao júri e esta foragido, o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da condenação, sem prejuízo da possibilidade de interposição dos recursos cabíveis.
A decisão registrou ainda que Leonardo havia sido preso preventivamente em 23 de agosto de 2017 e permaneceu preso até 14 de dezembro de 2021, período correspondente a quatro anos, três meses e 22 dias. A sentença deixou a análise da detração penal para o Juízo das Execuções Penais, por entender que o período de prisão provisória não alteraria o regime inicial fixado.
A decisão foi proferida durante a 3ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Sousa/PB, com a presença do representante do Ministério Público e dos advogados e defensores responsáveis pela representação dos réus.
Resultado do julgamento: Leonardo Nogueira da Silva foi condenado a 23 anos de prisão, em regime fechado, enquanto Francisco Joaquim de Oliveira, Juvanildo Dantas Militão e Flávio Soares da Costa foram absolvidos pelo Tribunal do Júri.
