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O advogado Joanilson Guedes Barbosa, responsável pela defesa da ex-prefeita de Patos, Francisca Motta, afirmou que vai recorrer da decisão do Mutirão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que condenou a ex-gestora patoense por ato de improbidade administrativa, por haver contratado servidores sem prévia aprovação em concurso público para exercício das funções. O prazo para recurso se encerra no dia 14 de outubro.

A ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes de Araújo Motta, foi condenada pela prática de improbidade administrativa. A sentença faz parte de mais um lote do Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi divulgada nesta sexta-feira (04) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ela teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além do pagamento de multa civil de 40 vezes o valor da última remuneração percebida.

Consta nos autos que durante a gestão da ex-prefeita foram contratados servidores sem prévia aprovação em concurso público para exercício das funções de cargo próprio da atividade administrativa municipal. A então gestora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual ficou estabelecida a possibilidade de contratação excepcional apenas para suprimento das necessidades da atenção básica à saúde e somente enquanto se concluía o concurso público que estava em andamento, com prazo de prorrogação até setembro de 2014.

Ainda de acordo com a denúncia, Francisca Motta teria descumprido o TAC, uma vez que diversos servidores continuaram ocupando cargos de forma ilegal, por prazo excedente ao previsto no termo de ajustamento de conduta. Em 2015, foi firmado um acordo com o Ministério Público para rescindir os contratos excessivos e injustificados.

Joanilson discordou da decisão tomada pelo judiciário, argumentando que a gestão de Francisca contratou pouco mais de 600 servidores, permitidos a partir de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público da Paraíba. Abaixo o anexo.

“Há no TAC um documento assinado por quatro promotores de justiça diferentes, em que eles reconhecem que as contratações estavam de acordo com o que tinha sido ajustado com o próprio Ministério Público”, argumentou Joanilson.

Segundo o advogado, as eventuais falhas cometidas não caracterizam dolo por parte da gestão, decisão que poderá ser revista após apresentado recurso por parte da defesa.

Porém, apesar de realizar rescisão em massa dos contratados em dezembro de 2015, em janeiro de 2016 a ex-gestora não nomeou o número necessário de efetivos para os diversos cargos, segundo o MP. Examinando o caso, o juiz Antônio Carneiro, destacou que não restou justificada a situação de excepcionalidade a autorizar a contratação temporária para prestação de serviço público. “A ilegalidade (inclusive a inconstitucionalidade) das contratações é manifesta, na medida em que ausente excepcional situação de interesse público, tampouco verificada situação de urgência, transitoriedade e indispensabilidade”, ressaltou. Cabe recurso da decisão.

O advogado afirmou, porém, que a ex-gestora não cometeu dolo algum e tudo foi em acordo com o MPE, firmado através de TAC. “Se comparamos com as gestões que a sucederam, vamos verificar que o número contratado na gestão Francisca é infinitamente menor e que tais contratações se deram por meio de uma necessidade no quadro funcional para a máquina pública não paralisar por conta de demissões que haviam ocorrido anteriormente”, disse ele.

No dia 20 de setembro, a ex-gestora foi absolvida da acusação de nepotismo, em outra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Absolvição em outro processo

A ex-prefeita Francisca Motta foi absolvida em uma outra ação, que apontava a prática de nepotismo. De acordo com o advogado dela, Joanilson Guedes, a defesa vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. “Vamos apresentar recurso porque todas as contratações entre 2013 e 2016 foram realizadas com base em Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público. E ela cumpriu todos os TAC’s. Mas nós respeitamos a decisão da Justiça”, observou.

Portal 40 Graus com Jornal da Paraíba

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