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A Justiça eleitoral suspendeu as postagens e as redes sociais do candidato Lenildo Morais por três (03), dias por ofensas ao cadidato Ramonilson Alves (Patriota). A sentença foi proferida nesta segunda-feira (19), pela juíza Ana Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 28ª Zona Eleitoral de Patos.

Confira trecho da sentença

Compreendo que as postagens divulgadas nos Perfis de Facebook e Instagram, inclusive replicado em link’s, identificam como sendo do representado, cujos fatos, notadamente o termo “Juizeco”, tem cunho negativo a imagem do candidato em período eleitoral, quem sabe até fora desse contexto efêmero (política), denotando a necessidade de medida judicial inibitória, com vistas a fazer cessar. Dizer ser esse ou aquele juiz um “juizeco”, é conceituá-lo de modo ofensivo, tornar diminuto sua atuação enquanto representante de um Poder na defesa de direitos e liberdade do cidadão. Vai além, é afirmar não tomar decisões dentro dos parâmetros legais.

São essas as ponderações, sem maiores rebusco, que as utilizo para vislumbrar necessário a intervenção judicial em sede de poder de polícia, a fazer cessar tais divulgações, bem assim, suspender do “Facebook” e do Instagram os perfis dos representados

Diante do exposto, e tendo em vista o que mais dos autos da

representação consta, defiro a tutela antecipada pretendida para determinar:

a) a retirada das postagens de cunho negativo e pejorativo, nos

link’s:(URL:

https://www.instagram.com/p/CGfbENygGuc/?igshid=11kv8h3y30xxc.

b) a suspensão dos perfis do “facebook” e do “instagram”: (URL:

https://www.facebook.com/lenildomorais13/?ref=page_internal; (URL:

https://www.instagram.com/lenildomorais13/), por 3 dias; e,

c) a proibição de o representado fazer novas postagens sobre os

mesmos fatos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Intimem-se os representados para cumprimento do provimento

Assinado eletronicamente por: ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA – 19/10/2020 22:39:53 Num. 18399874 – Pág. 4

https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20101922395375400000017061280

Número do documento: 20101922395375400000017061280

liminar em até 48 horas.

Oficie-se aos endereços dos provedores Facebook e Instagram, para

em 48 horas, excluir o conteúdo veiculado e suspender o perfil.

Notifique-se o representado para, querendo, no prazo legal, apresentar defesa.

Na sequência, ao Ministério Público Eleitoral, para se pronunciar, no prazo legal.

Por fim, conclusos para julgamento.

Patos/PB, 19 de outubro de 2020.

Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda

Juíza Eleitoral 28ª ZE

Assinado

Em outra sentença nesta semana, o ex-juiz eleitoral Ramonilson Alves Gomes, candidato a prefeito de Patos pelo Patriota, foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha depreciativa contra o candidato Nabor Wanderley.

A juíza Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, concedeu pedido de Tutela Antecipada em seu desfavor por promover propaganda irregular negativa com postagens do candidato em seu Facebook e Instagram.

De acordo com a ação, o candidato vinha usando as redes sociais para denegrir a imagem do seu oponente. “Foi flagrante o crime eleitoral cometido. É inadmissível que se use desses artifícios nefastos para se fazer campanha. Felizmente a Justiça foi feita”, disse um dos advogados da Coligação Patos Competente, André Xavier Guedes Soares.

Atendendo pedido da defesa, a juíza determinou a retirada das postagens no prazo de 48 horas, proibição de novas postagens semelhantes, bem como a retirada do ar das referidas páginas por três dias, sob pena de descumprimento de multa de R$ 10 mil reais.

Portal 40 Graus com Ascom

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