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Na sessão ordinária da Câmara de Patos desta terça-feira, dia 14, deram entrada projetos de lei dos Poderes Legislativo e Executivo e requerimentos. Dentre este último, houve solicitação de realização de Audiência Pública para discutir o aumento das taxas de energia elétrica na cidade de Patos, bem como pavimentação de ruas.

De autoria das vereadoras Fátima Bocão (PMDB) e Lucinha Peixoto (PCdoB), deu entrada na Casa Legislativa o projeto de lei n° 93/2017 que denomina ‘Radialista Dedé Santana’ o CIE- Centro de Iniciação ao Esporte, localizado no Bairro Monte Castelo, em Patos. José Santana de Medeiros, Dedé Santana, faleceu no dia 16 de novembro de 2012 no Hospital Antônio Targino, em Campina Grande, quando lutava contra uma deficiência crônica renal. Ele trabalhou nas rádios Panati, Espinharas e Itatiunga e também era formado em Educação Física.

Já o vereador Kleber Ramon, Ramon Pantera (PTN) apresentou o PL n° 92/2017 que disciplina a forma de cobrança de diárias pela STTRANS ou empresa prestadora de serviços de guarda dos veículos removidos no município de Patos e dá outras providências. De acordo com o art 1° do projeto, a STTRANS deverá disponibilizar em local de fácil acesso e visível na recepção de sua sede os horários de expediente o funcionamento administrativo para liberação de veículos removidos e sob sua custódia em seu pátio ou da empresa que lhe presta serviço terceirizado de guarda. Já o art 2° veda a cobrança de diárias de estadias de veículos pela STTRANS ou por empresas que lhe prestam esse serviço quando não houver atendimento administrativo para liberação dentro dos casos que são explicados no projeto.

O prefeito de Patos, Dinaldo Filho (PSDB), enviou à Câmara Municipal o projeto que regulamenta a taxa de coleta de resíduos, institui benefícios e dá outras providências.

O art° 2° do projeto cita que “O recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR será efetuado anualmente, nas datas e condições fixadas em calendário fiscal da Diretoria de Administração Tributária, podendo o parcelamento eventualmente estabelecidos em número de parcelas que não ultrapassem o exercício financeiro corrente, deixar de observar os valores mínimos previstos no §1°, do art. 87, da Lei Complementar Municipal n° 004, de 29 de Setembro de 2017.

Ascom CMP

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