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43408827 297010967787549 8985380176632217600 nA juíza eleitoral doutora Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, com jurisdição nos municípios de Patos e Quixaba, baixou uma portaria proibindo a venda, troca e distribuição de bebida alcoólica entre meia-noite e 18 horas deste domingo, 07/08, dia em que ocorrem as eleições 2018.

A portaria atende as seguintes considerações:

I – a necessidade de regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no dia 07 de outubro de 2018, data do primeiro turno das ele1çoes gerais 2018;

II – que a legislação eleitoral oferta os elementos genéricos para a disciplina, mas respeita a discricionariedade judicial quanto às peculiaridades locais;

III – as características culturais do sertão nordestino e   paraibano, onde a bebida alcoólica, além de presente, sempre traz embaraços de várias ordens;

IV – o dia da eleição deve ser de tranquilidade para que o eleitor, de forma individual e silenciosa, exerça a democracia ativa.

O que é permitido?

Fica permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais da Zona Eleitoral no dia das eleições, mas em caso de flagrante de venda, troca, distribuição ou doação de bebidas alcoólica, eles serão fechados pela polícia de forma imediata, com consequente punição do responsável pela infração penal na forma da lei.

As Polícias Federal, Civil e Militar serão as responsáveis pela fiscalização durante todo o dia.

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

 

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