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Neste domingo (7), os eleitores do Brasil irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Saiba quais os documentos necessários e quem pode e quem não pode votar nas eleições.

O que levar para votar

– Título de eleitor: É importante levar porque é possível o eleitor consultar o número de inscrição, a zona e a seção onde irá votar que estão escritos no título. Mas não é obrigatório levar o título.

– Documento oficial com foto: É obrigatório. Pode ser carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (CNH).

Quem pode votar

– O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Quem tem mais de 70 ou entre 16 e 18 anos, mesmo que não tenha votado na eleição anterior nem justificado o voto, pode votar neste domingo normalmente.

– Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Quem não pode votar

– Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.

– Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.

– Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.

– Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota. Em Bauru, a biometria não é obrigatória nestas eleições.

– Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.

– Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Voto facultativo

– Para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

– Se o eleitor tem entre 16 e 17 anos ou mais de 70 e não votou e nem justificou na última eleição poderá voltar normalmente neste domingo.

Onde votar?

No dia 7 de outubro, o eleitor apto pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.

Quem perdeu o título consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para smartphones e tablets.

Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.

Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

 

jcnet.com.br

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