Dinaldo Filho (Dinaldinho) - Foto: reprodução
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Na última terça-feira, 09 de outubro, a Procuradoria Geral da República em Brasília emitiu parecer contrário ao retorno de Dinaldinho Wanderley ao cargo de prefeito de Patos.

Em agosto de 2018 o prefeito Dinaldo Filho (PSDB) foi afastado do cargo de prefeito de Patos em decorrência dos desdobramentos da Operação Cidade Luz e na tentativa de retornar ao cargo impetrou Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Após a autuação do Habeas Corpus, o relator do processo em Brasília, ministro Feliz Fisher, determinou a intimação do Tribunal de Justiça da Paraíba para prestar informações sobre o caso. Recebida a manifestação do TJPB, o Ministro Felix Fisher abriu vistas ao Ministério Público Federal que deu parecer pelo não conhecimento do Habeas Corpus e pela manutenção das medidas cautelares aplicadas ao prefeito afastado.

O prefeito afastado não pode se aproximar de prédios públicos do município de Patos e nem se ausentar do Estado da Paraíba sem autorização do TJPB. Com a manifestação do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça poderá julgar o Habeas Corpus nos próximos dias e decidir se Dinaldinho volta ou não ao comando da Prefeitura Municipal de Patos.

Esse processo de Habeas Corpus que tramita em Brasília é diferente do recurso apresentado por Dinaldinho no próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (que é um agravo) e está previsto para ser julgado no próximo dia 24 de outubro pelo próprio TJPB.

 

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

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