Foto: reprodução
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Muito se especulou recentemente sobre a volta do prefeito afastado Dinaldo Filho (PSDB) ao comando da Prefeitura de Patos, tendo em vista que no último dia 15 de fevereiro completou-se 180 dias de seu afastamento, prazo máximo previsto na legislação especial para que um gestor eleito permaneça judicialmente afastado.

Diante da repercussão da questão, principalmente estimulada por partidários do prefeito afastado, a Folha Patoense buscou ouvir juristas e especialistas sobre o caso.

Inicialmente é importante lembrar que Dinaldinho está envolto em 03 procedimentos no âmbito criminal:

1°- O caso da utilização de carros locados para fins particulares, que ganhou notoriedade após o capotamento de sua esposa, Mirna Nóia, na zona rural de Cacimbas.

2°- A investigação acerca de fraude na contratação das empresas Real Energy e Enertec, da área de iluminação pública.

3° – Procedimento que apura fraude na licitação dos combustíveis, onde também tem como alvo o Posto Master Gás.

Destes três procedimentos de natureza criminal Dinaldinho foi afastado em dois, sendo o primeiro afastamento em 16 agosto de 2018 (referente ao caso da iluminação pública) e o segundo afastamento em meados de novembro de 2018 (referente ao Master Gás).

Um dos juristas consultados pela Folha Patoense disse que “Em uma interpretação simétrica do Ordenamento Jurídico, o prazo máximo do afastamento de prefeitos seria de 180 dias para conclusão do processo-crime, sob pena de indevida interferência do judiciário no executivo”. No entanto, completa ele, “Conta-se o prazo de cada afastamento e a volta não é automática, teria que ser requerida pelo gestor afastado no próprio Tribunal que o afastou ou nos tribunais superiores.” Assim, segundo o especialista, Dinaldinho volta SIM ao comando da Prefeitura Municipal de Patos, mas não agora, apenas quando encerrar o prazo do segundo afastamento e o gestor afastado requerer seu retorno ao Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo em vista que os processos crimes não serão concluídos nos 180 dias legais.

Desse modo, Dinaldo Filho deve voltar a comandar o Município de Patos entre maio e julho de 2019, caso não haja novos fatos e novos afastamentos.

Noutro prisma, há informações que a defesa de Dinaldinho se movimenta para fazer a junção dos processos e assim conseguir diminuir o prazo do afastamento para abril, como ocorreu com o prefeito Batata, da cidade de Caicó, no Rio Grande do Norte, que já voltou à prefeitura. Também é sempre lembrado o caso de Berg Lima em Bayeux.

 

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

 

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