Suzane von Richthofen deixou a prisão no início da manhã desta quarta-feira (8) para ‘saidinha’ do Dia das Mães. Ela deve ficar em liberdade até o dia 14 de maio, quando deve retornar à Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).
Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane deixou a P1 feminina por volta das 8h15. Logo ao sair da prisão, ela encontrou uma mulher e entrou em um carro para deixar o local. Outras presas beneficiadas com a saída temporária ajudaram para que Suzane deixasse o local rapidamente.
Essa é a primeira vez que Suzane deixa a prisão no ano. A detenta chegou a ser punida com a perda de três saídas temporárias após ter sido flagrada em uma festa em Taubaté na saidinha de fim de ano, mas a Justiça cancelou o ‘castigo’ por considerar que ela não havia infringido a regra.
Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.
Além de Suzane, a detenta Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio na manhã desta quarta-feira. Por volta de 8h05, ela saiu da unidade, encontrou uma mulher que a aguardava, entrou em um carro e deixou o local.
Anna e o marido, Alexandre Nardoni, que também está preso em Tremembé, pediram a redução da pena ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia. Eles aguardam análise do pedido.
Saída temporária
O benefício de saída temporária de Dia das Mães é concedido a 3,2 mil presos do sistema prisional no Vale do Paraíba. A saída começou na terça-feira (7) e os presidiários devem voltar para a cadeia a partir do dia 13 de maio.
A maioria dos detentos liberados é do Centro de Progressão Penitenciária Edgar Magalhães Noronha (CPP – ‘antigo Pemano’). O benefício vai ser concedido a 2,6 mil da unidade. Além deles, também receberão o benefício os presos da P1 e P2 masculina de Tremembé, da Potim 2 e feminina de São José.
A saída temporária é um benefício do sistema prisional aos internos que cumprem pena em regime semiaberto. No caso da saída do Dia das Mães, a saída temporária será limitada a sete dias por determinação da Justiça, que atendeu a mandados de segurança do Ministério Público.
A decisão obrigou a alteração de uma portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC) sobre o calendário de ‘saidinhas’, passando de cinco para três saídas ao ano, porém com lapso temporal maior – entre 10 e 15 dias de liberdade, cada uma, por meio do benefício.
Segundo a lei de execuções penais, o preso que cumpre pena em regime semiaberto pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias. O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao regime aberto.
O calendário das saídas temporárias é definido pela Vara de Execuções Penais de cada região. No Vale, os presos saíam, até 2018, cinco vezes ao ano – sendo na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e Ano novo.
Mudança contestada
Uma portaria publicada em abril pela juíza Sueli Zeraik, após discussão com os diretores dos presídios, alterou o calendário em 2019.
No documento, a juíza determinou três saídas: Dia das Mães e Dia dos Pais, com dez dias de liberdade em cada; e Natal e Ano novo, com 15 dias. A medida começou a valer já em abril, quando a saída de Páscoa deixou de ocorrer.
A alteração foi contestada na Justiça pelo Ministério Público, que impetrou os mandados de segurança contra a mudança.
O pedido foi acatado de forma liminar, com redução no período da saidinha no Dia das Mães. O mérito da ação, que quer impor a mesma restrição às demais datas, não foi julgado. Não há prazo.
Sem saída temporária
Apesar de ter obtido a progressão de pena ao regime semiaberto em abril, o detento Alexandre Nardoni, não será beneficiado com a saída temporária desta vez. Ele terá que esperar a saidinha de Dia dos Pais, pois a lei prevê que o detento cumpra um lapso temporal de 30 dias para deixar a prisão pela primeira vez.
No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir. Além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias.
O Ministério Público recorre da decisão que beneficiou Alexandre Nardoni com a progressão ao semiaberto.