Dinaldo Filho (Dinaldinho) - Foto: reprodução
Compartilhe!

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba deu prazo para o prefeito afastado de Patas-PB, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho apresentar defesa relativa a processo referente à Operação Cidade Luz, provocado, e granjeados junto ao Ministério Público de Contas. A publicação foi feita pela Corte de Contas nesta segunda-feira(20).

Além do prefeito, também num prazo de 15 dias, a partir de 04/05/2020 até 22/05/2020, conforme publicação realizada na edição Nº 2428 do Diário Oficial Eletrônico publicada em 22/04/2020, para Alexandre Lucena Camboim (Advogado) e Phillipe Palmeira Monteiro Felipe (Procurador) apresentarem respectiva defesa.

O ministério Público de Contas concluiu que a dispensa nº 010/2017 foi totalmente irregular, do procedimento licitatório até a execução do contrato de iluminação pública com a empresa Real Energy, apurando-se, em síntese, os seguintes fatos: Impresso por convidado em 20/04/2020 17:32.

“O procedimento da dispensa nº 010/2017 não foi legítimo, pois, conforme demonstrado, o contrato emergencial foi vendido, mediante pagamento de propina, à empresa Enertec, que utilizou a empresa Real Energy para celebrar o contrato, pagando uma comissão mensal pelo empréstimo do nome (itens 1, 2, 5, 6, 12 e 13); –

Dos pagamentos realizados pela prefeitura (R$ 1.363.220,66), foram destinados R$ 192.270,55 para pagamento de propinas ao núcleo político e gerados lucros exorbitantes no montante de R$ 547.135,45 às empresas que se utilizaram do esquema (ENERTEC e Real Energy). O enriquecimento ilícito totalizou R$ 739.406,00 (itens 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17 e 18)”.

O relatório apresentado pelo Tribunal de Contas traz que após compilação de dados da denúncia oferecida pelo MPPB no âmbito da Operação Cidade Luz, que a Dispensa nº 010/2017 foi totalmente irregular, do procedimento licitatório até a execução do contrato, já que o contrato emergencial foi alienado, mediante pagamento de propina, à empresa Enertec, que, por sua vez, utilizou a empresa Real Energy para celebrar o contrato, pagando uma comissão mensal pelo empréstimo do nome. Dos pagamentos realizados pelo então Chefe do Poder Executivo de Patos (R$ 1.363.220,66), foram destinados R$ 192.270,55 para propinas ao núcleo político e gerados lucros exorbitantes no montante de R$ 547.135,45 às empresas que se utilizaram do esquema (ENERTEC e Real Energy).

O relatório mostra ainda que houve enriquecimento ilícito que totalizou R$ 739.406,00 (itens 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17 e 18).

Ocorre que nenhum dos interessados, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, na condição de Gestor Municipal de Patos à época, Alexandre Lucena Camboim, Assessor Jurídico, e Phillipe Palmeira Monteiro Felipe, Procurador-Geral, tomou conhecimento dos novos motivos para concorrentes para dar pela irregularidade da Dispensa nº 010/2017.

Em outro trecho da peça afirm,a que o prefeito afastado de Patos “não teve a oportunidade de se defender ou esclarecer, justificadamente, as irregularidades apontadas em tema de complementação de instrução, revelando-se indeclinável uma sua novel intimação ou notificação, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, o contraditório e a ampla defesa se mostram como garantias fundamentais para a efetivação da justiça. Têm aplicabilidade em qualquer processo judicial, administrativo e/ou de contas, como é o caso dos processos instaurados nos Tribunais de Contas.”

Então o TCE pede que os interessados, dentro do princípio do contraditório apresente todas as provas com que se busca imputar-lhe esses fatos, assim como fundamentação jurídica tendente a não prejudicar o interessado.

intimacao para defesa
Deixe seu comentário