Compartilhe!

Na manhã desta segunda-feira, 04/05, o empresário Josmá Oliveira protocolou no Ministério Público Estadual uma solicitação para que a instituição tome alguma providência em relação ao governo estadual em relação aos leitos de UTI no Complexo Hospitalar Patosense, que são apenas seis e, segundo ele, a orientação da OMS é que se tenha de 1 a 3 leitos para cada 10 mil habitantes, ou seja, levando-se em conta a Região Metropolitana, Patos precisaria ter pelo menos 30 leitos.

Leia abaixa na íntegra o depoimento do empresário: 

“Hoje pela manhã protocolei uma solicitação ao MPPB que tome uma posição junto ao Governo Estadual que vem descumprindo a sua parte no tocante a Saúde Pública.

Pois, segundo a OMS, é recomendado de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10 mil habitantes. Atualmente o HRP tem apenas 6 leitos de UTI. Logo, Patos e sua região metropolitana tem mais de 300 mil habitantes. Diante dos números, o HRP precisa ter mais de 30 leitos de UTI.

FAÇO A MINHA PARTE DE CIDADÃO ATIVO!

Veja a fundamentação da minha solicitação na Integra abaixo (anexo).

SR(A) PROCURADOR(A) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DE PATOS.

Com a devida vênia, Eu, Josmá Oliveira da Nóbrega, brasileiro, solteiro, empresário; residente a Rua do Prado, 306, Centro da Cidade de Patos. Portador da cédula de CPF OCULTADO e RG OCULTADO SSP/PB, e-mail: OCULTADO @gmail.com, tel: OCULTADO. Venho no exercício das minhas atribuições como cidadão de direitos e deveres na ordem jurídica, solicitar vossa atenção para os fatos descritos abaixo.

DOS FATOS

Tendo em vista a situação vulnerável e extremamente preocupante pela qual passa o nosso estado da Paraíba, em especial, a cidade de Patos/PB, por conta do Covid 19, o que vem acarretando num crescente aumento de pessoas infectadas e até mesmo em óbitos em nosso município, solicito deste parquet a tutela jurisdicional dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, especialmente, no que diz respeito ao direito à saúde, haja vista a inércia gritante do governo do Estado em tomar as devidas providências em nosso município.

Atualmente, a única medida tomada pelo governo do Estado é no sentido de mitigar ou até mesmo restringir as liberdades individuais, perseguir bens e atividades comerciais, que são direitos de primeira dimensão, por meio do poder de polícia do Estado (estabelecendo decretos proibitivos, fiscalizando e aplicando sanções de natureza administrativa), porém nenhuma medida positiva no sentido de fazer relacionada aos direitos sociais de segunda dimensão pode ser vista ou observada em nosso município, mesmo com um aumento significativo do Covid 19.

Destarte, até o dia 30 de abril de 2020, segundo dados da secretaria de saúde do estado da Paraíba, Patos/PB se encontrava com 19 casos de pessoas infectadas pelo Covid 19, sendo que, segundo alguns médicos, a cidade acabara de entrar naquilo que se conhece por pico da curva, fazendo referência à quantidade máxima de pessoas infectadas, porém, a situação ainda se agrava, haja vista que a quantidade de leitos de UTI, em nossa cidade, é pífia e insuficiente para acomodar uma população de pouco mais de 110 mil habitantes.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Nesse sentido, é relevante e prudente de minha parte, como cidadão que está em plena capacidade civil e em pleno gozo dos direitos políticos, solicitar que o Ministério Público da Paraíba, como órgão essencial à justiça, tutele direitos que estão, de certa forma, indisponíveis por inércia de quem, de direito, tinha o dever de agir, especialmente, quanto à saúde.

Assim diz o artigo 6º da Constituição Federal:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Ainda, no artigo 127 da Carta Magna, há a tipificação da competência e alçada do Ministério Público, com a seguinte redação:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

DOS PEDIDOS

Diante do que foi exposto, solicito deste Parquet

a) quanto à prevenção: que cobre do governo do Estado uma ação positiva (política pública) no sentido de fazer relativa ao direito à saúde no município de Patos/PB, fornecendo material preventivo, como máscaras, álcool em gel 70% ou outro meio efetivo de prevenção ao Covid 19;

b) quanto à remediação: que requisite leitos de UTI com aparelho respiratório ao governo do Estado da Paraíba para a cidade de Patos/PB, tendo em vista o crescente aumento do Covid 19 e a insuficiência de tais leitos para uma população de mais de 110 mil habitantes;

c) quanto ao descumprimento do governo do Estado de tais medidas acima solicitadas: que o Ministério Público entre com uma tutela de urgência antecipada e antecedente, visando ao cumprimento de tais medidas no âmbito judicial.

Pede-se, assim, urgência no cumprimento de tais medidas.”

Atenciosamente,

Josmá Oliveira da Nóbrega

Agradeço aos amigos Peterson Ribeiro e Pedro de Albuquerque pela ajuda e apoio.

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

Deixe seu comentário