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A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão remota nesta quarta-feira (17), que manteve o afastamento do prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, pode ter sido o que se chama no jargão popular, a ‘última pá de terra’ nas sucessivas tentativas do gestor de voltar a cadeira do Palácio Clóvis Sátyro.

Para três juristas consultados pelo Portal 40 graus que preferiram o anonimato, dificilmente será possível encontrar algum recurso plausível pela sua banca de advogados capaz de convencer alguma instância da Justiça para que ele volte ao posto. Até agora, todos eles foram negados no Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e até no Supremo Tribunal Federal.

Dinaldo corre contra o tempo já que está afastado do cargo de prefeito há quase dois anos (1 ano e 10 meses), quando deixou a função temporariamente em agosto de 2018, por decisão da Justiça da Paraíba.

Dinaldinho é investigado por desvio de verbas públicas, corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e dinheiro, formação de quadrilha, e crimes contra a Lei de Licitações.

Para os juristas, o tempo exíguo, apenas 6 meses para o fim do mandato, compromete e muito qualquer tentativa já que ontem foi julgado mais um recurso. O atraso no julgamento de recursos e processos na Justiça seria outro fator preponderante para mais um insucesso já que as sessões vêm sendo realizadas, de forma muito pontual e esporádica, remotamente, devido à pandemia do novo coronavírus.

Nesta tarde, foi julgado um agravo da defesa para o retorno do gestor às funções, que foi negado unanimemente pelos desembargadores. Apenas dois se abstiveram.

Desde que Dinaldinho foi afastado do cargo de prefeito após ser alvo da Operação Cidade Luz, na qual foi denunciado pela existência de fraudes nos contratos de iluminação pública do município de Patos, que ele tenta, de forma frustrada, voltar ao cargo. É uma derrota atrás outra e todas de forma acachapante.

A via crucis pelos tribunais iniciou já em novembro de 2018, meses após o afastamento. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o Habeas Corpus (HC) substitutivo de Recurso Ordinário nº 467.120 – PB (2018/0224716-6) impetrado por Dinaldo Wanderley Filho, prefeito afastado de Patos.

A decisão unânime ocorreu em sessão realizada na terça-feira (6), com relatoria do ministro Felix Fischer. O objetivo do recurso era tornar sem efeito a decisão proferida na notícia-crime que determinou o afastamento do gestor.

O relator do HC seguiu orientação firmada pela Terceira Seção do STJ, de não admitir a impetração de HC em substituição ao recurso adequado, implicando no não conhecimento da impetração. A recomendação ressalva os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.

Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou o recurso que permitiria a Dinaldinho Wanderley retornar ao cargo de prefeito de Patos. O agravo regimental foi julgado em sessão numa quarta-feira (19) no pleno do TJPB.

O relator do caso, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pelo desprovimento do agravo por entender que o afastamento de Dinaldinho do cargo deve ser mantido para garantir a melhor apuração dos fatos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia negado um pedido de habeas corpus que permitiria a Dinaldinho o retorno ao cargo. O objetivo do recurso era tornar sem efeito a decisão proferida na notícia-crime que determinou o afastamento do gestor.

Em março de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, negou o pedido por entender não estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão de medida cautelar.

Celso de Mello negou o pedido por entender não estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão de medida cautelar.

Ele determinou ainda que fossem solicitadas informações ao Relator do procedimento criminal instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Em 17 de julho de 2019, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, em sessão realizada numa quarta-feira, nova denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Wanderley, e sua esposa, Mirna Wanderley, que teriam, em tese, utilizado indevidamente bem público em proveito próprio no exercício financeiro de 2018.

O relator da notícia-crime foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A decisão não determinou o afastamento temporário do cargo nem decretou a prisão preventiva do gestor.

A denúncia narra que a esposa do prefeito afastado de Patos utilizou um veículo oficial, locado com verbas municipais para atender ao gabinete do gestor, para se deslocar ao município de Cacimbas, onde atua como médica. Em janeiro de 2018, a então primeira-dama sofreu um acidente nas proximidades da comunidade de São Sebastião de Cacimbas. Ainda conforme os autos, o uso indevido de veículos oficiais por familiares do prefeito Dinaldo Wanderley para fins privados é prática contumaz e notória na cidade.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou ainda, o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Dinaldinho, seu assessor, Múcio Sátyro Filho, e o administrador de empresa, Fábio Henrique Silveira Nogueira por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, nos anos de 2017 e 2018, em proveito próprio e alheio.

A investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Patos apurou que os três concorreram para a realização de 280 abastecimentos ilegais de veículos particulares, alguns pertencentes a familiares do prefeito, bem como a políticos da região, com combustível custeado pelo erário municipal de Patos-PB. Os fatos ocorreram nos postos da rede Motogás/Mastergás.

No mesmo mês, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, na quarta-feira (31) de julho de 2019, duas notícias-crimes contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho e outras pessoas, que têm como relator o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A Notícia-crime nº 0001493-91.2018.815.0000 tem como denunciados Dinaldo Wanderley, Múcio Sátyro Filho e Fábio Henrique Silveira Nogueira. O prefeito afastado de Patos é acusado pelo Ministério Público, também, na Notícia-crime nº 0001059-05.2018.815.0000, com mais 12 pessoas: Múcio Sátyro Filho, Gustavo Guedes Wanderley, Jardelson Pereira Medeiros, Maurício Ricardo de Moraes Guerra, Alberto Cardoso Correia Rêgo Filho, Júlio César Simões Martins, Anna Karla Maia Gondim, Ladjane Correia de Vasconcelos, Jorge Cavalcante de Mendonça e Silva, Alysson dos Santos Gomes e Fábio Henrique Silveira Nogueira.

Meses depois, viria outra derrota no próprio Tribunal de Justiça da Paraíba que decidiu em sessão na quarta-feira 14 de agosto do ano passado, manter o afastamento do prefeito. A matéria voltou para a pauta do Pleno do Tribunal de Justiça após pedido de vistas do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

A defesa de Dinaldinho sustentou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) deveria decidir sobre o julgamento do prefeito. No entanto, o Pleno do Tribunal de Justiça afastou esta tese e decidiu que permanece com o processo. Os outros réus envolvidos na operação deverão ser julgados pela Justiça de primeiro grau.

Em fevereiro deste ano, a 4ª Promotora de Justiça de Patos, Mariana Neves Pedrosa Bezerra, pediu arquivamento de um inquérito civil.

A promotora alegou falta de informações para fundamentar uma ação civil pública contra o prefeito. Ela argumenta no documento que solicitou por diversas vezes informações do Gaeco e que não houve resposta. Tais inquéritos estavam apenas na espera cível, o que em nada interfere nas ações que transcorrem no Tribuna de Justiça referente a pelo menos três ações panais.

O arquivamento desse inquérito civil no MPPB não interfere no processo criminal do qual Dinaldinho é alvo no TJPB, que teve como consequência seu afastamento do cargo desde 14 de agosto de 2018.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) na Paraíba, em documento publicado na terça-feira (3 de março), revelou estarrecimento após a decisão do Ministério Público de arquivar a ação contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldinho.

O documento do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) foi enviado para o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.

Posteriormente, a promotora Mariana Neves pediu outro arquivamento de outra investigação alegando que a sua decisão se deu através do fundamento para a propositura de ação civil pública por não haver a comprovação de que houve a prática de ato de improbidade administrativa.

Em outro documento, o GAECO reiterou seu compromisso com as investigações e o conteúdo da denúncia oferecida contra os investigados, asseverando a ilegalidade dos atos administrativos praticados pelos agentes públicos envolvidos.

Antes que o TJ-PB julgasse mais um pedido de volta dele ao cargo, o Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, por ter inserido declaração falsa em documento público. O processo 0000178-57.2020.815.000 tem como relator o desembargador João Benedito da Silva.

A denúncia é baseada no procedimento investigatório criminal instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB). Foi comprovado na investigação que no dia 15 de maio de 2018, o prefeito afastado assinou documento público apresentado no Tribunal de Justiça da Paraíba afirmando a regularidade do Município de Patos quanto ao pagamento de precatórios municipais.

Nesta quarta-feira (17) de junho do corrente, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou improcedente, o pedido da defesa do prefeito afastado de Patos, para revogar as medidas cautelares que, dentre outras determinações que o afastou da Prefeitura.

Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, e mantiveram Dinaldinho afastado da prefeitura.

Vicente Conserva – Portal 40 Graus

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