Parecer assinado por professores da UFPB repudia recomendação de anulação da consulta online — Foto: Adufpb/divulgação
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Um conjunto de professores do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicaram uma carta aberta aos Órgãos Deliberativos Superiores da instituição, rechaçando a recomendação da Procuradoria-Geral, que solicitava a anulação da consulta online para reitoria da UFPB.

No Parecer Técnico-Jurídico assinado por professores CCJda UFPB, eles afirmam que a decisão merece se rechaçada por parte dos Órgãos Superiores Deliberativos, alegando que a decisão fere os princípios constitucionais da Autonomia Universitária e de Gestão Democrática e participativa das Instituições de Ensino Superior Público Federais.

Nos apontamentos feitos pelos professores, consta que:

  • O Parecer não explicita, com precisão e taxatividade, a motivação pela qual recomenda a anulação da Consulta Eleitoral, estabelecendo argumentos dúbios, elásticos e pontuados por princípios que não se coadunam aos princípios maiores de publicidade, impessoalidade, moralidade, presunção de legitimidade, transparência e eficiência dos Atos Administrativos.
  • O Parecer também não explicita, com clareza, elementos e provas trazidos pela “denúncia anônima”, vinculando tais elementos, corretamente documentados, à recomendação de nulidade de Ato Administrativo que é proposta pela Procuradoria
  • Foi a primeira vez em toda a história eleitoral da UFPB que essas Listas de Votação se tornaram extremamente transparentes, acessíveis ao público em geral e protegidas dentro de um Sistema Eletrônico.
  • A “denúncia anônima” produziu um Processo Administrativo de investigação totalmente atípico, sem pronunciamento das principais partes interessadas no Processo, que são as Chapas que concorreram para a Consulta Eleitoral e que possuem expectativa de direito quanto à indicação em Lista Tríplice dentro da ordem obtida na Consulta, determinada por força de Resolução Eleitoral votada pelo órgão deliberativo máximo da Universidade Federal da Paraíba: o CONSUNI.
  • O único vício constatado no Relatório Técnico da Superintendência de Tecnologia de Informação da Universidade Federal da Paraíba, diz respeito ao voto de três servidores da EBSERH que não estariam aptos a votarem.
  • Por uma interpretação sistemática, o que se estabelece no inciso III está completamente vinculado aos demais incisos e, igualmente, os vincula caso se opte pela Consulta Prévia em votação uninominal.
  • Uma vez deliberada a opção pela realização de Consulta Prévia por parte do órgão deliberativo superior da instituição e estabelecida uma Resolução Eleitoral tratando da matéria, esse ato não é mais um mero ato informativo para o Colegiado Eleitoral supramencionado, mas se torna um ato administrativo vinculante, sob pena de ocasionar insegurança jurídica para a Comunidade Universitária consultada e para as chapas concorrentes no pleito.
  • O Parecer estabelece que o Colégio Eleitoral para a formação da Lista Tríplice de Reitor seria composto pela soma dos órgãos deliberativos superiores da UFPB, como, de fato, está previsto no art. 22 da Resolução nº 07/2002 que é o atual Estatuto da UFPB.

Entenda o caso

A eleição para escolher a lista tríplice para reitoria da UFPB aconteceu dia 26 de agosto. No dia 28, uma denúncia anônima de fraude foi entregue à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).

A comissão organizadora da consulta online para reitor e vice-reitor da instituição da UFPB investigou uma denúncia anônima de fraude no processo na votação. Conforme o presidente da comissão, Ângelo Melo, a denúncia era de que na lista de votantes constava pessoas que não estavam aptas a votar.

O caso foi investigado pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), que concluiu no dia 31 de agosto que não teve fraude no processo eleitoral. Com isso, a instituição deu continuidade ao processo, mas a Procuradoria-Geral enviou uma recomendação de anulação da consulta online no dia 1º de setembro, alegando no parecer que a consulta não influencia na lista da tríplice a ser escolhida pelos Conselhos Superiores.

G1 PB

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