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O juiz eleitoral da 30° Zona Eleitoral, Carlos Gustavo, acatou medida cautelar manejada pela Coligação “O povo é quem quer” em face de Valone Dias Oliveira, Amarildo Meira de Vasconcelos e Coligação “Pra Teixeira Seguir em Frente”, aduzindo, em apertada síntese, que os representados estão planejando e organizando evento eleitoral de grande porte, previsto para amanhã (sábado, 10), com grande aglomeração de pessoas, em absoluto desrespeito às vedações impostas pela pandemia do coronavírus, encartadas na Portaria no 44/2020 desta Justiça Eleitoral.

O juiz ainda ainda requereu a concessão de tutela de urgência inibitória em caráter antecedente, para determinar, liminarmente, inaudita altera pars, que os requeridos que se abstenham de participar/realizar ou deixar de impedir a realização de qualquer evento no município de Teixeira consubstanciado em carreata, comício ou passeata, sob pena de multa e demais cominações legais, bem como em caso já se ter iniciado qualquer ato de campanha que este seja suspenso, sob pena de multa, e demais medidas cominatórias para dar efetividade à decisão deste juízo.

Foi estipulado ainda a multa de R$ 15.000,00 por pessoa em caso de descumprimento da referida decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

Considerando o porte do evento que se avizinha e as reiteradas inobservâncias dos ditames da resolução, ele oficializou à Polícia Militar (4ª Companhia Militar de Teixeira e 3ª Batalhão da Polícia Militar de Patos) para que disponibilizem o contingente necessário ao cumprimento dessa ordem (cessação imediata do evento, caso se verifique o descumprimento), inclusive com a apreensão de veículos, conduções à Delegacia de Polícia e todas as demais medidas necessárias ao cumprimento da ordem referida.

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