O presidente do Conselho. Municipal de saúde no uso de suas atribuições regimentais conferida pela Lei Orgânica de saúde de n° 8.080 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e considerando a Lei de n°356,de 22 de fevereiro de 2011 que altera os artigos da Lei Municipal 111/94 de 12 de abril de 1994 que cria o Conselho Municipal de saúde.

Considerando, o atual cenário municipal frente aos números de casos e óbitos pela pandemia Covid-19, conforme ultimo boletim local do dia 21 de outubro de 2021, e a preocupação de evitar novos casos e mortes desnecessárias em nosso município.

Considerando que os estabelecimentos não estão cumprido as medidas e recomendações sanitárias para evitar a contaminação da Covid-19.

Resolve emitir resolução proibindo, festas, shows, vaquejadas, mesas em ruas e calçadas de bares, festa em casas e aglomeração de pessoas.

As igrejas devem manter em funcionamento com apenas 50% de sua capacidade.

As aulas deverão permanecerem remotas.

Assessoria

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