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A Justiça Federal absolveu a ex-prefeita de São José do Bonfim, na Região Metropolitana de Patos, Rosalba Gomes da Nóbrega Mota, da acusação de desvio de recursos públicos quando da realização de termo de compromisso 7821/2014 efetivado entre o município de São José do Bonfim com o FNDE para a construção de uma quadra coberta na referida cidade.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia em desfavor de Rosalba Gomes da Nóbrega Mota, alegando se tratar de fatos relacionados com a “Operação Recidiva” e que teria ocorrido no município um suposto desvio, por parte da ex-gestora de São José do Bonfim, de verbas públicas no valor de R$ 213.660,06, enfatizando ainda que, não obstante a liberação de sessenta por cento de recursos federais, a referida obra apresentava uma série de inconsistências que lhe comprometiam qualitativa e quantitativamente.

A ex-prefeita de São José do Bonfim apresentou defesa, aduzindo que houve a licitação para a construção da quadra coberta, que venceu a empresa que apresentou o menor preço e que efetivou o pagamento na medida do que fora executado, acrescentando, ainda, que a liberação dos recursos só ocorreram após a autorização do FNDE, que aprovou os gastos e, por fim, que não detinha conhecimentos técnicos de engenharia, razão pela qual não poderia ser condenada, vez que o tipo penal exige a conduta dolosa.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da defesa e absolveu-a ex-prefeita de São José do Bonfim, Rosalba G. da Nóbrega Mota, enfatizando que “a escusa em autodefesa não soa desarrazoada”, vez que “não há indícios de fraude licitatória e a inexecução parcial do objeto compromissado decorreu de detalhes técnicos, razão pela qual “à luz do art. 20, do Código Penal, nos casos de erro, somente é possível a imputação delitiva, quando o tipo penal contemple a figura culposa, o que não é o caso do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67”, sendo que “a absolvição da denunciada é medida que se impõe”.

Para o advogado Newton Vita, que atuou na defesa da ex-prefeita de São José do Bonfim, “a Justiça Federal de Patos, através do Juiz Federal Rafael Chalegre, agiu com acerto, tomando por base o normativo legal, haja vista que os crimes do decreto-lei 201/67, que aduzem aos prefeitos e ex-prefeitos, só podem se aplicados a título de dolo, o que restou afastado, no caso, após os esclarecimentos apresentados pela ex-prefeita”.

Assessoria 

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