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O prefeito interino de São Mamede, na Região Metropolitana de Patos, Chaguinha Lopes, por meio de Decreto Municipal Nº 26/2023, revogou medidas administrativas visando a retomada das obras que estavam paralisadas no município.

A assinatura do documento ocorreu em 30 de novembro, quinta-feira passada, e as construções com recursos próprios e serviços público, que se encontravam em stand by estão sendo retomadas gradualmente.

Veja abaixo as considerações principais que constam no decreto, a saber, são motivações para a retomada das obras.

“Considerando que os contratos administrativos foram formalizados, apartir de procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência eletrônica através do portal de compras publicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), atendento a transparência dos atos,

Considerando que não fora identificado nenhuma transgressão dos atos administrativos aos príncipios constitucionais que regem a administração pública, tal como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

Considerando que fora apresentado relatório circunstanciado por todas as secretarias municipais, inclusive pelo setor de engenharia e de obras do municipio atestanto que as obras estavam em pleno andamento, obedecendo a execução fisico-financeira dos objetos contratados”.

Outra importante notícia que repercutiu nos últimos dias foi o retorno do prefeito Dr. Jefferson ao comando do município. Ele recebeu parecer favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 1º de dezembro, sexta-feira. Decisão tomada pela ministra Daniela Teixeira da Quinta Turma do STJ.

Fala da ministra:

“Entendo que a medida de afastamento do paciente do cargo de Prefeito de São Mamede/PB deve ser revogada. Não se pode perder de vista o fato de que o paciente foi democraticamente eleito para exercer seu cargo e seu afastamento cautelar viola – sem que se adentre ao mérito de qualquer das acusações que existam no procedimento criminal originário – preceitos fundamentais como soberania popular, o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e de a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a qual foi exercida quando da escolha do paciente como líder do poder executivo daquele município”.

Assessoria

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