Na 3ª sessão deste mês de agosto, o tribunal do júri da Comarca de Pombal voltou a se reunir nesta quinta-feira (14) e condenar mais um réu acusado de crime contra a vida.

No dia 7, dois acusados de homicídio e tentativa foram condenados às penas de 85 anos (saiba mais). No dia 12, a condenação de 9 anos foi contra um suspeito de tentar matar o primo com golpes de faca (confira).

Nesta quinta, Júlio César Silveira de Araújo, de 30 anos, conhecido por “Bêu”, foi condenado à pena de 10 anos e 7 meses de prisão em regime fechado por ter tentado matar os irmãos Francisco César e João Paulo da Silva, no dia 2 de outubro de 2016.

A sessão foi presidida pela juiz Osmar Caetano Xavier. Pelo Ministério Público, atuou o promotor Thomaz Ilton Ferreira, e na defesa o advogado Arnaldo Marques.

Conforme a denúncia obtida pelo Blog do Naldo Silva, o fato aconteceu no domingo da eleição municipal, em um evento (carreata) de comemoração do prefeito eleito. O acusado teria passado e frente à residência de Francisco César em duas ocasiões provocando a vítima que votou no candidato derrotado. Em uma delas, ele estava em uma moto com cano estourado, o que teria causado a irritação da vítima que teria reclamado da provocação.

Minutos após, Bêu voltou ao local armado com um revólver e partiu em direção a Francisco com arma em punho e efetuou um disparo, que atingiu de raspão sua cabeça. A vítima correu e se escondeu por trás de tijolos.

Ao testemunhar a agressão contra o irmão, João Paulo travou uma luta corporal com Bêu, que tentou efetuar disparos contra ele, mas o revólver falhou, fazendo com que ele o agredisse com coronhadas.

Logo após, Bêu fugiu do local, sendo preso depois pela PM, mas a arma nunca foi localizada.

No julgamento, Thomaz Ilton disse que ficou provado que o acusado agiu por motivo fútil e sem direito a defesa das vítimas, pedindo sua condenação. Já Arnaldo Marques argumentou não estava provado o crime e pediu a desclassificação para lesão corporal.

Os jurados – 3 homens e 4 mulheres – reconheceram a materialidade dos crimes e as qualificadoras (motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas) e rejeitaram absolver o réu.

Com base na decisão do corpo de sentença, o juiz Osmar Xavier aplicou a pena ao réu, que está foragido e teve o mandado de prisão imediatamente decretado.

Em 2019, ele já tinha sido condenado a 12 anos após júri popular, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que houve cerceamento da defesa, em virtude dele não ter constituído novo advogado, após renúncia da profissional que o representava cinco dias antes da sessão.

Blog do Naldo Silva

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