Patos (Foto: reprodução)
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A juíza eleitoral da 28ª Zona, em Patos, Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, despachou liminar mandando apreender um carro de som que estava percorrendo ruas da cidade com propaganda amplificada da coligação Patos Competente, que tem como candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley.

No despacho, é informado que o veículo apreendido estava acompanhando o candidato enquanto o mesmo pedia votos. O ato é proibido pela Lei Eleitoral vigente. No despacho, a magistrada afirma: “Muito embora as imagens e vídeos ajoujados como dados de informações não tragam registros de aglomeração de pessoas, (…) o fato é que, a Resolução que disciplina a Propaganda Eleitoral – 23.610/2019, não permite acompanhamento de carro de som ou minitrio em evento de propaganda dessa natureza. Nessa senda, compreendo que a utilização de Carro de Som em atividade política, pela via reflexa, está proibido nas cinco modalidades legais possíveis (carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios)”, pontuou.

Além de determinar a apreensão do veículo que estava acompanhando o candidato, a juíza proibiu a coligação de uso de carro de som até nova decisão e estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Ascom

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