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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Leopoldo de Arruda Raposo, negou liminar que pedia o retorno do prefeito afastado Dinaldinho Wanderley (PSDB) ao cargo na Prefeitura Municipal de Patos. A negativa veio à tona nesta quarta-feira, dia 23, por meio do Diário Oficial.

O pedido havia sido feito pelos advogados Taciano Fontes, José Augusto Meireles, Marcelo Weick, Assis Fideles, dentre outros, porém o Ministro Leopoldo de Arruda Raposo não viu requisitos para conceder a liminar e, portanto, indeferiu o pedido.

Foi alegado que Dinaldinho Wanderley estaria sofrendo constrangimento ilegal diante das medidas cautelares aplicadas nos autos da Notícia Crime que teve início no Ministério Público Estadual (MPE). Os advogados pediram o não prosseguimento do afastamento até que se julgasse o mérito do processo que determinou o afastamento do prefeito.

O advogado Taciano Fontes fez contato com a redação do Patosonline.com e disse que apenas a liminar foi negada e o pedido de habeas corpus será ainda julgado e nem foi pautada. “Só a liminar foi indeferida em 11 de outubro…algo já esperado”, relatou Taciano.

Faltando menos de um ano para as eleições de 2020, a manutenção do afastamento do prefeito Dinaldinho Wanderley parece que vai perdurar e está cada vez mais complicado o seu retorno ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal. Enquanto isso, mais um prefeito interino assume o cargo mais cobiçado pelos políticos locais.

Jozivan Antero – Patosonline.com

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