O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Leopoldo de Arruda Raposo, negou liminar que pedia o retorno do prefeito afastado Dinaldinho Wanderley (PSDB) ao cargo na Prefeitura Municipal de Patos. A negativa veio à tona nesta quarta-feira, dia 23, por meio do Diário Oficial.
O pedido havia sido feito pelos advogados Taciano Fontes, José Augusto Meireles, Marcelo Weick, Assis Fideles, dentre outros, porém o Ministro Leopoldo de Arruda Raposo não viu requisitos para conceder a liminar e, portanto, indeferiu o pedido.
Foi alegado que Dinaldinho Wanderley estaria sofrendo constrangimento ilegal diante das medidas cautelares aplicadas nos autos da Notícia Crime que teve início no Ministério Público Estadual (MPE). Os advogados pediram o não prosseguimento do afastamento até que se julgasse o mérito do processo que determinou o afastamento do prefeito.
O advogado Taciano Fontes fez contato com a redação do Patosonline.com e disse que apenas a liminar foi negada e o pedido de habeas corpus será ainda julgado e nem foi pautada. “Só a liminar foi indeferida em 11 de outubro…algo já esperado”, relatou Taciano.
Faltando menos de um ano para as eleições de 2020, a manutenção do afastamento do prefeito Dinaldinho Wanderley parece que vai perdurar e está cada vez mais complicado o seu retorno ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal. Enquanto isso, mais um prefeito interino assume o cargo mais cobiçado pelos políticos locais.
Jozivan Antero – Patosonline.com