Compartilhe!

O eletricista Severino Rodrigues da Silva Júnior foi preso em Itaporanga, no Sertão da Paraíba, três anos atrás porque o nome dele foi confundido com um homem procurado por uma tentativa homicídio cometida em Santa Rita em janeiro de 2008. A diferença entre o nome dele e o do verdadeiro procurado era apenas o “Júnior”. Mesmo assim, ele foi abordado e detido em seu local de trabalho, levado para delegacias de Patos e João Pessoa, algemado, perdeu o emprego e sofreu sérios danos psicológicos.

Diante do prejuízo financeiro e moral, Severino decidiu recorrer à Justiça cobrando uma indenização pelo erro cometido. Na primeira instância, o pedido havia sido negado e o juiz chegou a citar na sentença que se tratava de “uma eventualidade da vida”. Mas, o advogado Olímpio Rocha recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve sucesso. O desembargador Marcos William acatou a apelação e determinou o pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais.

“Tal fato demonstra, de forma inequívoca, que houve falha estatal quando da qualificação do acusado, erro este consistente na falta do dever de cautela do Estado, caracterizando conduta ilícita indenizável. Ao contrário do que consta na decisão recorrida, o fato de o autor ser homônimo do verdadeiro acusado pelo crime de tentativa de homicídio e ter sido preso, equivocadamente, em face de o Ministério Público ter denunciado pessoa diversa, não se trata de “eventualidade da vida”, assinalou Marcos William.

ParlamentoPB

Deixe seu comentário