Advogado Philipe Palmeira
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A Justiça Eleitoral decidiu dar prosseguimento ao pedido da coligação ‘Sou Patos’ formada pelos partidos MDB, PDT, PT, Avante e PSOL, referente à impugnação da chapa encabeçada pelo juiz aposentado Ramonilson Alves (Patriota) em função de uma irregularidade em seu processo de aposentadoria estar irregular.

O advogado Cleodon Bezerra, representante da coligação “Sou Patos”, informou ao jornalista Misael Nóbrega, apresentador do Jornal Notícias da Manhã, da Radio Espinharas FM, 97.9, que o fato do processo de impugnação contra o juiz Ramonilson ter sido protocolado na segunda-feira, um dia após o fim do tempo regimental, ocorreu devido a uma indisponibilidade no sistema eletrônico, conforme comprovado em certidão, fez a Justiça Eleitoral postergar o prazo e acatar o pedido.

“A justificativa de incapacidade alegada pelo candidato como juiz, interfere diretamente no exercício do cargo de prefeito, pleiteado nas eleições municipais de 2020”, alega a acusação.

Já o advogado Phillip Palmeira, da coligação “Pra Devolver Patos ao Seu Povo”, encabeçada pelo Juiz Ramonilson Alves, disse que há uma onda de denuncismo por parte da Coligação “Sou Patos” com o objetivo de conseguir espaço na mídia. Ele traz abaixo a linha de defesa da coligação de Ramonilson Alves.

A ação da coligação Sou Patos vai ser dado continuidade, pois como o sistema é eletrônico, eles entraram com 1 dia de atraso, porém justificaram que o sistema teve falhas, a juíza aceitou a justificativa da falha do sistema, e dará prosseguimento normal ao processo.

No mérito eles alegaram 2 pontos:

1- que o Juiz Ramonilson é invalido. Assim sendo, vamos apresentar a portaria de aposentadoria do Juiz Ramonilson, mostrando que o mesmo aposentou em virtude de uma deficiência monocular, que reduziu o tempo de serviço dele, jamais lhe tornou incapaz ou inválido. Ora! Deficiência é diferente de inválido / incapaz, isso público e notório. Desde já me solidarizo com todos os deficientes, em virtude desse ataque da coligação encabeçada por Lenildo Morais, onde trata deficientes como incapazes.

O segundo ponto, é em relação ao nome JUIZ RAMONILSON na urna eletrônica, o qual é perfeitamente cabível, pois juiz é um cargo, e não órgão, como os advogados do PT relataram em sua impugnação.

A resolução 23.609/2019 em seu art. 25 é bastante clara, onde proíbe nome vinculado a órgão da administração municipal, estadual ou federal. Se não fosse assim, vários candidatos não utilizaram o nome MAJOR, CAPITÃO, além de alguns JUÍZES que foram candidatos, o que não pode é órgão como falei, a título de exemplo, se fosse FULADO DO FÓRUM, FULADO DO HOSPITAL, FULADO DA STTRANS. Outrossim, trata-se apenas de um denuncismo da coligação Sou Patos, para buscar mídia na imprensa. Estamos tranquilo quanto a isso, vamos apresentar a defesa e com certeza a impugnação será julgada improcedente“, disse o advogado.

Ouça:

Patosonline.com   

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