O prefeito eleito de Cachoeira dos Índios, na Região Metropolitana de Cajazeiras, no Sertão paraibano, Alan Seixas (PSB) teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira (18). Com isso, ficou determinada a realização de novas eleições no município. Alan havia entrado com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que considerou que ele disputava o 3º mandato consecutivo.
De acordo com o TSE, quem assumirá provisoriamente a administração do município a partir de 1º de janeiro de 2021 é o próximo presidente da Câmara Municipal.
O TSE decidiu anular a eleição majoritária do município sob o argumento de que, caso fosse empossado, o prefeito exerceria o terceiro mandato consecutivo, contrariando, assim, a norma disposta no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.
Conforme o ministro relator Luis Felipe Salomão, a decisão, seguida pelo plenário, foi que “nos termos do parágrafo único do art. 220 da multicitada Res.-TSE 23.611/2019, “[n]as eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”.
“Na linha dos precedentes dos Tribunais Eleitorais e do Supremo Tribunal Federal, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores ao pleito, a qualquer título e por qualquer período, e que se elegeu prefeito na eleição seguinte é inelegível para o mesmo cargo, tendo em vista a impossibilidade de exercício de terceiro mandato consecutivo (art. 1º, § 2º, da LC 64/1900 (sic) c/c art. 14, § 5º, da CF/1988). Portanto Julga-se desprovido o recurso, quando configurada a hipótese de inelegibilidade suscitada na ação de impugnação a registro de candidatura julgada procedente na origem”, afirmou o ministro.
Confira a decisão: